Opinião
Valor Econômico
4 de agosto de 2026
Philip Yang e Monica De Bolle
Toma lá, dá cá: o manual de jogo contra o tarifaço
Em jogos repetidos, não vence quem bate mais forte, mas quem sabe responder à altura
No jogo da vida, todos praticamos, por intuição, uma estratégia que nos guia nas relações humanas: começamos cooperando; se o outro lado ataca, respondemos na mesma medida; se ele para, paramos também, sem guardar rancor. Os experimentos do cientista político Robert Axelrod deram contorno teórico ao que a intuição já sabia e demonstraram que essa estratégia, de espantosa simplicidade, vence as disputas duradouras. O nome dela é tit-for-tat, e a tradução usual, “olho por olho”, a trai. Olho por olho é vingança, que não perdoa; tit-for-tat é outra coisa, bem mais próxima do nosso “toma lá, dá cá”, expressão que o brasileiro conhece bem, ainda que costume empregá-la em contextos menos nobres. A estratégia tem quatro propriedades: nunca ataque primeiro; retalie sempre que atacada; perdoe no instante em que o adversário parar; e seja simples o bastante para que o outro lado a decifre.
O Brasil está, sem ter escolhido, no meio de uma disputa dessas. Alvo de duas ações tarifárias sob a Seção 301 da Lei de Comércio americana de 1974, o país recorreu à Organização Mundial do Comércio (OMC). Fez muito bem. O pedido de consultas provavelmente renderá pouco, com o Órgão de Apelação da OMC paralisado, mas documenta, para as próximas etapas, a percepção brasileira de que as tarifas são ilegais e desprovidas de justificativa econômica válida. Cooperamos há mais de um ano; não atacamos primeiro. A primeira propriedade do tit-for-tat, portanto, está cumprida. Falta o resto, e é aí que o debate brasileiro se perde.
A julgar pelo noticiário, a retaliação vem sendo tratada como um botão de liga-desliga: ou se retalia, ou não se retalia. Mas retaliação é cardápio, não botão, e a ordenação do cardápio exige o princípio que Axelrod demonstrou. Convém, antes, separar dois conceitos que andam misturados: reciprocidade e retaliação. A reciprocidade opera segundo a lógica de equivalência: responder a uma medida com outra de magnitude comparável. Já a retaliação é uma lógica de coerção: impor um custo para alterar o comportamento do adversário. O tit-for-tat exige as duas em sequência: coerção enquanto o outro ataca, retorno à equivalência no instante em que ele para. Quem só retalia e quem só invoca equivalências jogam, cada um, metade do jogo.
Aplicado ao cardápio brasileiro, o princípio divide as opções em três grupos. No primeiro estão as puramente benignas. A queixa na OMC é uma delas: reversível sem custo algum, inofensiva a terceiros, boa documentação. Aguardar os dois a três meses até as eleições, no Brasil e nos EUA, pertence ao mesmo grupo. Já o Plano Brasil Soberano não consta sequer do cardápio: subsidiar setores tarifados nada comunica ao governo Trump e custa aos cofres públicos e à população brasileira.
No segundo grupo estão as opções apenas retaliatórias. A sobretaxa espelhada de importação, prevista na Lei de Reciprocidade Econômica de 2025, pertence a ele, mas não é recomendável: encarece insumos e bens de capital de quem produz no Brasil e protege quem já é protegido em excesso. A suspensão de direitos de propriedade intelectual, também autorizada pela lei, é a opção com maior potencial de causar dano aos EUA e, justamente por isso, fere a equivalência: mais dura do que as tarifas que nos aplicaram, convidaria à réplica pela Seção 338 da Lei Tarifária de 1930.
No terceiro grupo estão as opções que satisfazem as quatro propriedades de Axelrod. O imposto de exportação dirigido aos EUA, incidente sobre parte da lista de exceções divulgada pelo USTR, é menos duro do que a suspensão de propriedade intelectual e mais inteligente do que a tarifa espelhada. O candidato tecnicamente perfeito é o nióbio, porque o instrumento só funciona onde o exportador determina o preço e a demanda é inelástica: o Brasil responde por mais de 90% da oferta mundial e os Estados Unidos não o produzem desde 1959. E o desenho importa tanto quanto o alvo: anunciado com sessenta dias de antecedência, com cláusula de expiração e revisões periódicas, o imposto satisfaz simultaneamente à clareza, à clemência e à proporcionalidade que regem o tit-for-tat.
Anunciar não é disparar; é dar ao adversário exatamente a informação de que ele precisa para se ajustar. Foi essa a proposta que apresentamos há duas semanas na Folha de S.Paulo e que discutimos em um seminário recente do CEBRI.
Há riscos, e convém nomeá-los. O imposto de exportação nunca foi usado com finalidade retaliatória por país algum; seria uma inovação brasileira e não há precedente que oriente o resultado. Aplicado por destino, tensiona a cláusula de nação mais favorecida do GATT. Convida à réplica pela Seção 338, que já ronda as demais opções, e, no caso do nióbio, ao enquadramento como matéria de segurança nacional americana. Há, por fim, o risco de perpetuidade. São riscos administráveis: alíquotas moderadas desestimulam a triangulação; prazo de vigência curto, revisão obrigatória e a disposição declarada de extinguir o instrumento assim que os ataques cessarem reduzem o risco de eternização. É o perdão de Axelrod escrito em norma.
E há a opção que menos se parece com retaliação e não carrega nenhum desses riscos: reduzir as tarifas de importação para todos os parceiros, exceto os Estados Unidos, e acelerar acordos de livre-comércio com outros países e regiões. É a única medida do cardápio que impõe custo ao governo Trump e, ao mesmo tempo, beneficia o Brasil independentemente do que Washington faça em seguida.
Há uma razão adicional para não confundir prudência com passividade. A tarifa americana não responde a um desequilíbrio comercial – os Estados Unidos têm superávit com o Brasil –, mas sim a uma decisão política. Se a agressão é política, a resposta não pode limitar-se ao socorro aos atingidos. Em jogos repetidos, ficar quieto também comunica: informa ao adversário que atacar o Brasil custa pouco e pode ser repetido.
Olho por olho é a caricatura da estratégia; toma lá, dá cá é a estratégia. O Brasil não precisa escolher entre a bravata e a submissão, entre bater mais forte e não bater. Precisa deixar claro que coopera enquanto houver cooperação, reage enquanto houver agressão e desfaz a reação quando ela cessar. Firmeza, aqui, não é gosto pela escalada; é a condição para encerrá-la. Em jogos repetidos, não vence quem bate mais forte. Vence quem torna inequívoco que cada ataque terá resposta – e cada recuo, reciprocidade.
Philip Yang é fundador do Instituto URBEM e Senior Fellow do Cebri. Foi designado Enviado Especial da COP30 para Temas Urbanos.
Monica de Bolle é pesquisadora sênior do Peterson Institute for International Economics e professora da Universidade de Georgetown, nos EUA.
