Ilustríssima
Folha de S. Paulo
5 de março de 2026
Philip Yang
Soberania: até quando?
A opinião pública mundial - especializada ou não - celebra ou deplora a decapitação de dois regimes, no Irã e na Venezuela. O horror ou a simpatia diante desses eventos derivam de escolhas pessoais: formação histórica, preferências ideológicas, interesses do observador. No plano jurídico, o uso unilateral da força pelos Estados Unidos recoloca no centro dois preceitos em tensão: soberania e autodeterminação, de um lado; justificativas variáveis de “intervenção legítima”, de outro.
Uma chave de análise invoca o suposto “merecimento” da vítima. No caso do Irã, mencionam-se a repressão às mulheres e a natureza teocrática do regime. No da Venezuela, a corrosão institucional e o declínio econômico. O raciocínio é simples: regimes opressivos não mereceriam a proteção que a soberania lhes oferece.
Essa linha desloca o debate para um julgamento moral. Sugere que determinados regimes poderiam perder o “direito” à proteção soberana - como se a qualidade interna do governo devesse alterar a regra sobre o uso da força. A resistência a essa lógica não é apenas jurídica; é histórica. Desde Vestfália (1648), a estabilidade entre Estados dependeu do reconhecimento mútuo de limites. Não porque houvesse harmonia, mas porque havia exaustão causada por guerras sem fim. Limites eram um acordo de sobrevivência.
Ao retirar do juízo moral externo o poder de legitimar a guerra, Vestfália lançou as bases de um convívio entre Estados fundado na soberania. O direito internacional contemporâneo apenas positivou esse arranjo. Por isso, salvo legítima defesa ou autorização da ONU, a licitude do uso da força não se mede pela simpatia ou antipatia que um regime desperta.
Houve um consenso entre a comunidade das nações de que o “merecimento” jamais será mensurável. Estados são sedimentações de camadas de história. Julgar que um povo merece a remoção de seu governo por forças externas equivale a simplificar essa complexidade e transferir a terceiros a decisão sobre seu destino. Em regra, transformações duráveis nascem de forças internas, não da imposição militar estrangeira.
A outra chave enfatiza o “dever de intervir”. Diferentemente do merecimento, aqui há critérios mais objetivos: legítima defesa, prevenção de genocídio, autorização do Conselho de Segurança. Essa formulação tem nome: a Responsabilidade de Proteger (R2P), adotada pela ONU em 2005. A R2P estabelece que a soberania implica responsabilidade: quando um Estado falha em proteger sua própria população de genocídio, limpeza étnica ou crimes contra a humanidade, a comunidade internacional pode intervir - preferencialmente por meios pacíficos e mediante autorização do Conselho de Segurança.
A R2P nasceu da memória de Ruanda e Srebrenica. Mas sua história de aplicação expõe uma vulnerabilidade estrutural. Na Líbia, em 2011, a resolução 1973 do Conselho de Segurança autorizou uma zona de exclusão aérea para proteger civis; a operação da Otan foi muito além disso, resultando na derrubada de Muamar Kadafi. Rússia e China, que se abstiveram na votação, passaram a bloquear qualquer resolução subsequente com linguagem semelhante - inclusive sobre a Síria. A R2P sobrevive no papel; na prática, converteu-se num campo de disputa sobre quem define o threshold da intervenção legítima.
O problema, portanto, não é a R2P em si - é sua apropriação seletiva. Quando exercida unilateralmente, invocada sem autorização do Conselho ou aplicada a países com petróleo enquanto outras situações piores são ignoradas, o “dever” corrói a própria arquitetura normativa que pretende defender. A ampliação elástica das exceções transforma a proibição do uso da força em mera retórica.
De toda forma, a ideia de “legitimidade internacional” pressupõe uma ordem estável. E essa ordem - liberal, normativa, previsível - já não existe nos termos em que aprendemos a descrevê-la. Vivemos uma era em que a violência foi normalizada. Muitos dos que hoje invocam exceções celebram, ao mesmo tempo, a erosão do princípio da não intervenção. Nesse cenário, a discussão sobre “legitimidade” soa, para alguns, como eco de outra era.
Quando se observam intervenções recentes atribuídas a Washington, é difícil dissociar discurso humanitário de cálculo estratégico. Afinal, Trump estaria interessado no bem-estar de persas e venezuelanos? Parece certo que não. O controle de recursos e o posicionamento em disputas sistêmicas parecem motores mais constantes do que a promoção altruísta de valores.
O entusiasmo com a queda de regimes deveria recordar experiências recentes. Afeganistão, Iraque, Líbia e Síria mostram que destruir estruturas estatais é relativamente simples; reconstruí-las, quase nunca. A promessa de libertação frequentemente terminou em fragmentação e violência prolongada.
Para o Brasil - e para outros países que não dispõem de escudos atômicos nem cultivam ambições imperiais - a conclusão não pode ser apenas prudente. O país possui petróleo em águas profundas, minerais críticos e terras raras em expansão, domínio do ciclo de enriquecimento de urânio para fins pacíficos, é um dos maiores fornecedores globais de alimentos, detém ativos ambientais estratégicos e abriga um dos maiores mercados consumidores do mundo. Mas não dispõe de dissuasão nuclear nem de capacidade equivalente de coerção estratégica. Num sistema em que precedentes se transformam em prática, ativos estratégicos não são apenas fontes de influência - são também objetos de cobiça.
Não podemos nos limitar à retórica. Falar em “comunidade internacional” como se houvesse coesão moral automática é confortável, mas pouco realista. Se quisermos uma dissuasão real contra a possibilidade de nos tornarmos a próxima Venezuela ou o próximo Irã, precisamos construir custos materiais para o unilateralismo - e isso exige uma estratégia articulada em três dimensões.
A primeira é normativa. O Brasil e as demais potências médias precisam reafirmar e reformar a R2P, não a abandonar. Uma coalizão do Sul Global poderia trabalhar por critérios mais rígidos e mecanismos de prestação de contas para evitar abusos como o da Líbia. Abandonar o campo normativo às grandes potências equivale a ceder o tabuleiro antes da partida.
A segunda é a dissuasão clássica. Não se trata de porta-aviões nem de fantasias de simetria com superpotências. Trata-se de submarinos que patrulhem o que é nosso, sistemas de defesa antiaérea que elevem o custo de qualquer aventura, mísseis antinavio que compliquem aproximações indevidas, drones numerosos e integrados, satélites de observação e serviços de contrainteligência capazes de proteger decisões soberanas. Não para desafiar o tigre - mas para que o tigre mantenha distância e respeito.
A terceira é econômica e tecnológica. O freio contemporâneo ao unilateralismo não está apenas no setor militar, mas na infraestrutura digital e nas cadeias de suprimento. O condicionamento coordenado de acesso a minerais críticos, alimentos, energia e mercados - bem como a suspensão seletiva de operações de grandes plataformas digitais de jurisdições agressoras - representa o que se poderia chamar de botão nuclear do século XXI. Não deve ser acionado com leviandade. Mas precisa existir para ser levado a sério.
Vestfália funcionou porque limites tinham preço. Hoje, o preço do unilateralismo mede-se em dados, insumos, mercados e também em capacidade de resistência. Sem custo material, o direito vira argumento; com custo, vira cálculo.
A opinião pública se divide entre celebrar e deplorar. O Brasil não tem esse luxo. Tem ativos que despertam cobiça e tudo para ajudar a reconstruir o preço dos limites - e muito a perder se não o fizer.
